RESPONSÁVEIS:DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES – PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA – EX-PREFEITO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITEM-SE os Senhores Adair José Alves Moreira, ex-Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT e Diane Vieira de Vasconcellos, Prefeita Municipal, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestações acerca das irregularidades apontadas no Processo Seletivo Público 1/2011, conforme Relatório Técnico de Auditora deste Tribunal (Doc. Digital 125413/2018).
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.