INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
GESTOR(A) : ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
ASSUNTO : PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011
Relatório
Trata o processo de representação referente ao processo seletivo público para provimento de vagas no município de Alto Paraguai/MT .
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao senhor ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 929/2012/GAB/WJT, às fls. 81-TCE, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 13 de novembro de 2012, às fls. 85-TCE, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Prefeito de Alto Paraguai, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.