RESPONSÁVEIS:DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES – Prefeita
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA – ex-Prefeito
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, NOTIFIQUEM-SE a Senhora Diane Vieira de Vasconcellos, Prefeita Municipal de Alto Paraguai e Senhor Adair José Alves Moreira, ex-Prefeito Municipal de Alto Paraguai para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta notificação, apresentem manifestações acerca da Diligência apresentada pelo Ministério Público de Contas (Doc. Digital 139106/2019).
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.