Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), fica Vossa Senhoria CITADO, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as suas alegações de defesa acerca da referentes à Tomada de Contas, proposta pela titular da Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria deste Tribunal em obediência à determinação contida no Acórdão 487/2012-TP, para fins de apurar supostas irregularidades relacionadas às contribuições previdenciárias.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Desde já defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.