Trata-se de Tomada de Contas Especial proposta pela titular da Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria deste Tribunal em obediência à determinação contida no Acórdão 487/2012-TP, para fins de apurar supostas irregularidades relacionadas às contribuições previdenciárias.
Em primeira análise, a equipe técnica sugeriu (doc. 28086/2015), em razão da existência de indícios de irregularidades, a notificação dos interessados.
Com efeito, procedeu-se a notificação via Ofícios 342 a 346/2015/GAB-AJ e 488, 490 e 491, 1106 e 1107/2015/GAB-AJ e Edital de Notificação 142/AJ/2015, publicado no DOC TCE-MT em 31/3/2015; contudo, apenas o Sr. Vilmar Giachini não apresentou suas justificativas.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR
Apesar de todo o procedimento acima descrito, o interessado em referência permaneceu inerte, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal, DECIDO declarar revel o Sr. Vilmar Giachini, ex-prefeito municipal de Cláudia.