Detalhes do processo 129887/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 129887/2013
129887/2013
714/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
01/04/2014
15/04/2014
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO


Processo nº        12.988-7/2013
Interessada        PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
Assunto        Representação de Natureza Externa        
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento    1º-4-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 714/2014 – TP
                                                 

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DA MATÉRIA CONSTANTE DOS AUTOS COMO PONTO DE CONTROLE DE AUDITORIA NAS CONTAS DE GOVERNO DE 2013 DA CITADA PREFEITURA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.988-7/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo o Parecer nº 942/2014 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo, sem resolução do mérito, que trata da Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, gestão à época, do Sr. Wallace Santos Guimarães, acerca de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, conforme consta na fundamentação do voto do Relator. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria a fim de que inclua a matéria em comento como ponto de controle de auditoria nas contas anuais de governo do exercício de 2013 da citada prefeitura. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.  

               Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

               Publique-se.

Sala das Sessões, 1º de abril de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)