DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1367/JCN/2013
PROCESSO Nº 13.026-5/2011
INTERESSADOAGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL
INTERESSADOS ÉDER DE MORAES DIAS
RYTA DE CÁSSIA PEREIRA DUARTE
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 2.182/2013, julgo o Sr. Éder de Moraes Dias e a Sra. Ryta de Cássia Pereira Duarte quites em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 685/2012-TP, fls. 958/961 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01/11/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Éder de Moraes Dias e da Sra. Ryta de Cássia Pereira Duarte, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, retornem-se os autos a este gabinete para as demais providencias contidas na decisão.