PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE RECONSIDERACAO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. SRA. ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ, EX-GESTORA DO FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 961/2006, QUE JULGOU ILEGAL O CONTRATO Nº 018/2005, E IMPUTOU À RECORRENTE MULTA DE 750 UPFs/MT. Recebimento. Provimento parcial. Reforma parcial do Acórdão recorrido - legalidade do Contrato e redução da multa imposta para 100 UPFs-MT. Remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria para verificação da prestação de contas.
ACÓRDÃO Nº 2.746/2007
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.032-0/2005 .
ACORDAM os senhores conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 4.495/2006, da Procuradoria de Justiça, em receber o Recurso de Reconsideração interposto pela sra. Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, constante do Processo nº 9.552-4/2006-apenso, dar-lhe provimento parcial, para reformar parcialmente a decisão do Acórdão nº 961/2006 e julgar LEGAL o Termo de Contrato nº 18/2004, de fls. 59 a 65-TC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio do Fundo Estadual de Educação e a Empresa Santa Inês - Construtora e Comércio Ltda, e reduzir a multa aplicada à recorrente para 100 (cem) UPFs/MT, que deverá recolher aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o artigo 61, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007, remetendo o respectivo comprovante a esta Corte de Contas, nesse mesmo prazo. Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria para verificação “in loco” da respectivca prestação de contas.
Participaram do julgamento os senhores conselheiros UBIRATAN SPINELLI, JÚLIO CAMPOS e ALENCAR SOARES.
Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça, dr. JOSÉ EDUARDO FARIA.