INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS
RESPONSÁVEL:JOÃO ROBERTO FERLIN - PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
DECISÃO
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação via edital, tendo em vista que o Sr. JOÃO ROBERTO FERLIN foi citado para apresentar defesa acerca do Relatório de Auditoria constante nestes autos, por meio do Ofício de Citação 006/2017/GCIMM, no entanto, o “AR” fora devolvido pelo motivo “mudou-se”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Sr. JOÃO ROBERTO FERLIN, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente defesa perante este Tribunal, sobre o teor de toda a informação técnica elaborada pela Equipe de Auditoria da SECEX da 6ª Relatoria que fundamenta os autos 13.064-8/2015.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 269/2007.