Detalhes do processo 130648/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 130648/2015
130648/2015
397/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
11/05/2017
12/05/2017
11/05/2017
NOTIFICAR

DECISÃO Nº 397/LCP/2017

PROCESSO Nº:        13.064-8/2015
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PRINCIPAL:        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
       LAZER – SEDUC
SECUNDÁRIO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
       MARCOS
RESPONSÁVEL:        JOÃO ROBERTO FERLIN – Prefeito Municipal
ADVOGADA:        JEANA VALÉRIA MENDES ALVES – OAB/MT 20.246
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação –SEDUC, para apurar irregularidades no Convênio nº 161/2010, referente ao repasse de recursos para a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com a finalidade de promover reparos na Escola Estadual “Maria Eduarda Pereira Soldera”.

Após da análise da defesa apresentada pelo Sr. João Roberto Ferlin, a SECEX desta 6ª Relatoria concluiu pela manutenção das irregularidades classificadas como IB_02 e IB_03, assim como opinou pelo prosseguimento do feito (Doc. Nº 168388/2017).

Sendo assim, NOTIFIQUE-SE o Sr. JOÃO ROBERTO FERLIN, para que apresente ALEGAÇÕES FINAIS, caso entenda necessário, no prazo improrrogável de 05 dias, vedada a juntada de documentos, em atendimento ao art. 141, § 2º, da Resolução nº 14/2007 RITCE deste Tribunal.

Ademais, informo que, de acordo com o artigo 263 e com o § 3º do artigo 264 da Resolução 14/2007 RITCE, os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos finais de semana e feriados e, ainda, que considera-se como data de publicação o 1º dia útil seguinte da divulgação da informação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. JOÃO ROBERTO FERLIN, para apresentar alegações finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico elaborado pela SECEX desta 6º Relatoria (Doc. nº 168388/2017), no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.

Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem- e os autos à G.C.P. Diligenciados para o recebimento das alegações finais ou para a certificação do decurso do prazo.