Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007 e da Resolução nº 14/2007, CITO a ex-Contadora da Prefeitura de Nova Santa Helena, Sra. Lenice Teodoro Valim, para que, não tendo a mesma respondido os Ofícios ns. 469 e 538/2013/TCE-MT/GAB-DN, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, a respeito do relatório técnico constante dos autos, devendo consignar em sua resposta o número deste processo, sob pena de aplicação dos efeitos de revelia, nos termos previstos no art. 6º, parágrafo único, regimental.