Detalhes do processo 130877/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 130877/2012
130877/2012
64/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
23/01/2014
23/01/2014
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR N°.064/WJT/2014

PROCESSO Nº:        13.087-7/2012
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
GESTOR(A):        DORIVAL LORCA
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

Trata o processo acerca das Contas Anuais do Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, exercício de 2012, gestão do senhor Lorca.

Por meio do Acórdão nº 5352/2013-TP, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando ao gestor aplicação de multa no valor correspondente a 31,00 UPFs-MT.

O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 1384/1385-TCE, que o gestor efetuou o recolhimento e, pode ser considerado quite, com multa imposta pelo referido Acórdão.

Oautos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 56/2014, às fls. 1387/1388-TCE, opinando pela quitação da multa imposta ao gestor supracitado.


Fundamentação

Constam às fls. 1382/1383-TCE, o comprovante de recolhimento da multa da multa imposta pelo o Acórdão nº 5352/2013-TP.

Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e invocando os princípios da razoabilidade e da boa fé, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.


Decisão

Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta determinado pelo Acórdão nº 5352/2013-TP. , de fls. 1356/1359-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 56/2014, às fls.1387/1388-TCE do Excelentíssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, QUITAÇÃO, senhor Dorival Lorca.

Publique-se.

Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.