DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N°.064/WJT/2014
PROCESSO Nº: 13.087-7/2012
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
GESTOR(A): DORIVAL LORCA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
Trata o processo acerca das Contas Anuais do Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, exercício de 2012, gestão do senhor Lorca.
Por meio do Acórdão nº 5352/2013-TP, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando ao gestor aplicação de multa no valor correspondente a 31,00 UPFs-MT.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 1384/1385-TCE, que o gestor efetuou o recolhimento e, pode ser considerado quite, com multa imposta pelo referido Acórdão.
Oautos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 56/2014, às fls. 1387/1388-TCE, opinando pela quitação da multa imposta ao gestor supracitado.
Fundamentação
Constam às fls. 1382/1383-TCE, o comprovante de recolhimento da multa da multa imposta pelo o Acórdão nº 5352/2013-TP.
Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e invocando os princípios da razoabilidade e da boa fé, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta determinado pelo Acórdão nº 5352/2013-TP. , de fls. 1356/1359-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 56/2014, às fls.1387/1388-TCE do Excelentíssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, QUITAÇÃO, senhor Dorival Lorca.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.