InteressadaDIRETORIA GESTORA DO EXTINTO FUNDO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012 e balancetes dos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 42/2013 - PC
Ementa: DIRETORIA GESTORA DO EXTINTO FUNDO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 13.128-8/.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.957/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Diretoria Gestora do Extinto Fundo Parlamentar da Assembleia Legislativa, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Elza de Souza Dias, dando-lhe quitação plena. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a quitação não impede que sejam processadas novas denúncias e/ou representações referentes a fatos ou atos de gestão que não foram analisados e apontados nos autos.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)