INTERESSADOS:INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO;MARCELO MARQUES DOS SANTOS (CPF 518.645.501-63); JOÃO ENOQUE CALDEIRA DA SILVA (CPF 021.605.471-07); ANTONIO CARLOS BARBOSA (CPF 178.006.416-00); WASHINGTON LUIZ MARTINS DA CRUZ (CPF 013.630.206-84); JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO ( CPF 318.093401-87)
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS 2011
RELATOR:CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Trata-se de contas anuais, referentes ao exercício de 2011, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado.
Em primeira análise, a equipe técnica sugeriu, em razão da existência de indícios de irregularidades, a notificação dos interessados.
Com efeito, procedeu-se as notificações via ofícios nºs 1516, 1517, 1518, 1519 e 1521/2015/AJ/2015 e Edital de Notificação nºs 895/896/897/898/899/AJ/2015, edição 684, pág. 1 e 2, publicado no DOC TCE-MT em 11/08/2015 e 1211/AJ/2015, edição 709, pág. 2, contudo, os Srs. Marcelo Marques dos Santos (CPF 518.645.501-63), João Enoque Caldeira da Silva (CPF 021.605.471-07), Antônio Carlos Barbosa (CPF 178.006.416-00), Washington Luiz Martins da Cruz (CPF 013.630.206-84) e José de Jesus Nunes Cordeiro (CPF 318.093401-87) não apresentaram suas justificativas.
É a síntese necessária.
PASSO A DECIDIR
Apesar de todo o procedimento acima descrito, os interessados em referência permaneceram inertes, fato esse suficiente para fazer incidir sobre eles os efeitos da revelia.
Sendo assim, com fundamento no artigo 140, § 1º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal, DECIDO declarar revéis os Srs. Marcelo Marques dos Santos (CPF 518.645.501-63), João Enoque Caldeira da Silva (CPF 021.605.471-07), Antônio Carlos Barbosa (CPF 178.006.416-00), Washington Luiz Martins da Cruz (CPF 013.630.206-84) e José de Jesus Nunes Cordeiro (CPF 318.093401-87).