Detalhes do processo 131385/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131385/2011
131385/2011
737/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
29/11/2012
05/12/2012
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        13.138-5/2011 ( 3 volumes), 5.896-1/2011, 5.980-3/2011, 7.934-5/2011, 9.492-7/2011, 12.523-7/2011, 14.599-8/2011, 16.674-0/2011, 18.447-0/2011, 20.161-8/2011, 21570-8/2011, 123-6/2012 e 2.121-0/2012
Interessado        FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Recurso Ordinário - contas anuais de gestão do exercício de 2011, balancetes de janeiro a dezembro/2011
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA

ACÓRDÃO Nº 737/2012 – TP

Ementa: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.138-5/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.321/2012 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, de fls. 995 a 1008-TC, interposto pelos Srs(as) Paulo Inácio Dias Lessa e Gisela Simona Viana de Souza, respectivamente, gestor e ordenadora de despesas, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 231/2012-PC, referente às contas anuais de gestão do exercício de 2011, mantendo-se, portanto, inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice – Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.