PROCESSOS NºS: 13.141-5/2016 E 13.142-3/2016 - APENSO
INTERESSADOS(AS): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
EDUARDO PENNO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022– TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)
ACÓRDÃO Nº 68/2022 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO. Tomada de Contas Ordinária ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 13.141-5/2016 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 194, II, e 195 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 11/2020 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar IRREGULARES as contas objeto da presente Tomada de Contas Ordinária, que trata de dano ao erário em virtude de concessão irregular de diárias ao Sr. Eduardo Penno, ex-Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, em decorrência da ausência de comprovação da legitimidade das despesas que envolvem as diárias, conforme fundamentado no voto do Relator; b) DETERMINAR aoSr.Eduardo Penno (CPF nº 785.333.411-72) que restitua ao erário municipal, com recursos próprios e no prazo de 60 dias, o valor total de R$ 65.266,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento; e, c) DETERMINAR à atual gestão que, com base no art. 70, parágrafo único, da CF/88 e na Súmula nº 10 deste Tribunal, preste contas das diárias utilizadas para a finalidade pública, a qual deve estar instruída com documentos idôneos, de modo a atestar a correta aplicação dos recursos públicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)