PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Processo nº13.146-6/2012 (2 volumes)
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA
Gestora/ResponsávelSheila Yotzchetz
AssuntoRecurso Ordinário – 28.002-0/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento 18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 588/2014 - TP
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.146-6/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 752/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 370 a 412-TC, interposto pela Sra. Sheila Yotzchetz, à época, gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 199/2013-PC, de fls. 359 a 361-TC, no sentido de excluir a multa de 11 UPFs/MT, aplicada em razão da irregularidade referente à impossibilidade de garantia direta da totalidade dos riscos cobertos, sem necessidade de resseguro; mantendo-se na íntegra os demais termos do acórdão recorrido, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM), e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)