DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR nº 6234/SR/2013.
PROCESSO Nº 13.159-8/2011
INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
INTERESSADO(A) RAILDA DE FÁTIMA ALVES
ASSUNTO QUITAÇÃO DE GLOSA
No uso da atribuição regimental conferida pelo artigo 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica– TCE/MT) combinado com o artigo 90, inciso VII, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno – TCE/MT), acompanhando a informação técnica do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (fls. 2.310/2.312-TCE) e acolhendo o Parecer n.º 8.742/2013 do Ministério Público de Contas (fls. 2.313/2.314-TCE), Declaro Quite perante este Tribunal a Sra. Railda de Fátima Alves, tendo em vista o encaminhamento de documentos comprobatórios do recolhimento da glosa no montante de 1.310,36 UPF's/MT(fls. 2309-TCE), cofres públicos da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, conforme determinado no Acórdão nº. 672/2012-TP, que julgou as Contas Anuais de Gestão/2011 (Processo n.º 13.159-8/2011).