Detalhes do processo 131598/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131598/2011
131598/2011
6234/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
21/11/2013
21/11/2013
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR nº 6234/SR/2013.

PROCESSO Nº        13.159-8/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
INTERESSADO(A)        RAILDA DE FÁTIMA ALVES
ASSUNTO        QUITAÇÃO DE GLOSA

No uso da atribuição regimental conferida pelo artigo 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica– TCE/MT) combinado com o artigo 90, inciso VII, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno – TCE/MT), acompanhando a informação técnica do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções (fls. 2.310/2.312-TCE) e acolhendo o Parecer n.º 8.742/2013 do Ministério Público de Contas (fls. 2.313/2.314-TCE), Declaro Quite perante este Tribunal a Sra. Railda de Fátima Alves, tendo em vista o encaminhamento de documentos comprobatórios do recolhimento da glosa no montante de 1.310,36 UPF's/MT(fls. 2309-TCE), cofres públicos da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, conforme determinado no Acórdão nº. 672/2012-TP, que julgou as Contas Anuais de Gestão/2011 (Processo n.º 13.159-8/2011).

Publique-se.