Detalhes do processo 131962/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 131962/2013
131962/2013
1107/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
04/07/2014
04/07/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DESPACHO Nº 1107/LCP/2014

PROCESSO N.º        131962/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS – CONVÊNIO Nº 002/2011
INTERESSADO        CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTORES        ÉDER DE MORAES DIAS (1º/01/2011 a 19/04/2011)
       JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO (20/04/2011 a 31/12/2011)

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria acerca da Tomada de Contas Especial realizada pela Casa Civil (documento digital nº 107170/2014).

Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. ÉDER DE MORAES DIAS (1º/01/2011 a 19/04/2011) E ao sr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO (20/04/2011 a 31/12/2011) e ao Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP - OROS, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.