Detalhes do processo 131962/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131962/2013
131962/2013
598/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
28/02/2014
28/02/2014
DEFERIR


JULGAMENTO SINGULAR Nº 598/LCP/2014


PROTOCOLO        13.196-2/2013
ASSUNTO                REQUERIMENTO DE CÓPIAS E DE DILAÇÃO DE PRAZO (PROTOCOLO Nº44482/2014)
INTERESSADO        JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Trata-se de Requerimento de Cópias e de Dilação de Prazo protocolado sob o nº 44482/2014, formulado pelo Sr. José Esteves de Lacerda Filho, ex-Chefe da Casa Civil, sob o argumento de que a notificação realizada por esta Corte de Contas foi protocolada na Secretaria de Meio Ambiente do Estado no dia 06/02/2014 e somente tomou conhecimento no dia 18/02/2014.

É o relatório do necessário.

Decido.

De proêmio, na condição de Relator do Órgão concedi ao Requerente as cópias digitalizadas do Processo nº 131962/2013, no dia 25/02/2014, consoante se extrai da certificação nos autos.

Ademais, com fulcro no art. 89, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República e ao art. 187, do Código de Processo Civil, DEFIRO a DILAÇÃO DE PRAZO requerida, concedendo ao Sr. José Esteves de Lacerda Filho, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta decisão para a apresentação de defesa referente ao processo em epígrafe.

Por derradeiro, invocando o princípio da isonomia, concedo também ao Sr. Éder de Moraes Dias o mesmo prazo deferido ao Requerente para a apresentação de defesa.

Publique-se.