Detalhes do processo 131962/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131962/2013
131962/2013
976/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
22/05/2014
22/05/2014
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 976/LCP/2014

PROCESSO N.º        13.196-2/2013
ASSUNTO        TOMADA DE CONTAS – EXERCICIO 2011
INTERESSADO        CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTORES        ÉDER DE MORAES DIAS (1º/01/2011 a 19/04/2011)
               JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO (20/04/2011 a 31/12/2011)
INTERESSADO
SECUNDÁRIO        OROS – ORGANIZAÇÃO RAZÃO SOCIAL

Trata-se de Relatório Técnico da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 02/2011, firmado entre a Casa Civil e o Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP, elaborado pela Secretaria de Controle Externo (documento digital nº 224948/2013).

Em observância ao art. 256, § 1º, RITCMT1 e alterações da Resolução Normativa TCE nº 32/2012, foi determinada a citação do Sr. Éder de Moraes Dias e do Sr. José Esteves de Lacerda, ambos ex-Secretários Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e da Organização Social Oros, para apresentarem defesa acerca do Processo Nº 131962/2013.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a empresa OROS – Organização Razão Social, foi devidamente citada, tanto por intermédio do Ofício nº 1805/2013, com Aviso de Recebimento, bem como por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, em 29/04/2014.

Todavia, a citada empresa permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Destarte, declaro a revelia da Empresa OROS – Organização Razão Social nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.

Publique-se.