EMENTA: MUNICIPAL DE NOBRES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DO USO IRREGULAR DE MÁQUINAS PÚBLICAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OBJETO DO CONTRATO 004/2012. IMPROCEDENTE.
Processo nº 13.204-7/2012
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Assunto Representação de Natureza Externa
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 118/2013 – TP
EMENTA: MUNICIPAL DE NOBRES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DO USO IRREGULAR DE MÁQUINAS PÚBLICAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OBJETO DO CONTRATO 004/2012. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.204-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.342/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente conhecer; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Externa, da Prefeitura Municipal de Nobres gestão do Sr. José Carlos da Silva, à época, acerca do uso irregular de máquinas públicas para execução de obras, objeto do Contrato nº 004/2012, diante da ausência de provas ou indícios suficiente da materialidade dos fatos alegados, conforme consta do voto do Conselheiro Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.