Detalhes do processo 132411/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 132411/2010
132411/2010
194/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
31/01/2014
31/01/2014
CONCEDER NOVO PRAZO


DESPACHO Nº 194/LCP/2014

PROCESSO Nº:        13241-1/2010
PRINCIPAL:        FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS
GESTORES:        CARLOS ORIONE
               LUIZ CARLOS DORILÊO DE CARVALHO

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria (fls. 229/237-TCE) e Pedido de Diligência nº 388/2013 do Ministério Público de Contas (fls. 239/240-TCE), para que os interessados apresentem Manifestação Final.

Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT, concedo ao Sr. Carlos Orione – Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol ao Sr. Luiz Carlos Dorilêo de Carvalho – Diretor Financeiro e Presidente da Comissão de Licitação da Federação Mato-grossense de Futebol  prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.