PRINCIPALFUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO CARLOS ORIONE
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO Nº 087/2005
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para a citação via editalícia, do Sr. Carlos Orione, Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol e do Sr. Luiz Carlos Dorilêo de Carvalho, Diretor Financeiro e Presidente da Comissão de Licitação da Federação os quais foram citados por meio dos Ofícios nos 218 e 219/2013/TCE-MT/GCS-LHL (fls. 211/212-TCE), encaminhados via oficial designado pelo Tribunal, para apresentarem defesa acerca do Processo nº 13241-1/2010, e não se manifestaram.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. Carlos Orione, Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol e o Sr. Luiz Carlos Dorilêo de Carvalho, Diretor Financeiro e Presidente da Comissão de Licitação da Federação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, defesa sobre as irregularidades do Processo nº 13241-1/2010.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.