PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
AssuntoLevantamento
RelatorConselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento26-5-2020 – Tribunal Pleno ( Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 117/2020 – TP
Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM OBJETIVO DE IDENTIFICAR O PERFIL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EXISTENTE NOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES E CONHECER AS PERCEPÇÕES DOS PREFEITOS MUNICIPAIS ACERCA DAS UNIDADES IMPLANTADAS EM SUAS PREFEITURAS PARA FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO PELOS GESTORES MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNOS, DETECTANDO AS PRINCIPAIS FRAGILIDADES EXISTENTES. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÕES AOS ATUAIS GESTORES, CONTROLADORES INTERNOS E À SEGECEX. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO RELATÓRIO TÉCNICO À SEGECEX, AOS PREFEITOS E AOS CONTROLADORES INTERNOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS MONITORAMENTOS DAS RECOMENDAÇÕES SEJAM INSTAURADOS EM RELAÇÃO A CADA FISCALIZADO E DISTRIBUÍDO AO RELATOR DO RESPECTIVO MUNICÍPIO, COM ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS À COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO TCE/MT.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.244-6/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.539/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária (após realização de sustenção oral pelo Sr. Jonathan Telles – Advogado da Associação dos Controladores Internos de MT – AUDICON), para incluir o encaminhamento de cópia desta decisão à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno para verificar se a Audicon, como entidade representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular consultas a este Tribunal, em: I) CONHECER o Levantamento realizado com o objetivo de identificar o perfil do Sistema de Controle Interno existente nos municípios mato-grossenses (elencados ao final desta decisão) e conhecer as percepções dos Prefeitos Municipais acerca das UCIs implantadas em suas Prefeituras, para fortalecimento do processo de orientação e de fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno pelos Gestores Municipais e Controladores Internos, detectando as principais fragilidades existentes; II) RECOMENDAR aos Gestores dos 141 Municípios Mato-grossenses que: II.1) analisem, juntamente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das Unidades de Controle Interno dos respectivos Poderes (I.2); II.2) definam valor suficiente para o custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, com a finalidade de assegurar a manutenção das atividades desempenhadas pelas UCIs (I.3); II.3) adotem medidas efetivando a sua vinculação direta com a Unidade de Controle Interno (I.4); II.4) adotem providências visando assegurar o desempenho das atividades das Unidades de Controle Interno (I.5 e II.5); II.5) avaliem a possibilidade de concessão de local próprio para a instalação da Unidade de Controle Interno, visando assegura que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência (I.17 e II.15); II.6) possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do próprio órgão de controle, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência (I.18 e II.16); II.7) disponibilizem mobiliários adequados às UCIs, a fim de assegurar o exercício da sua atividade (I.19); II.8) forneçam equipamentos de informática adequados às Unidades de Controle Interno, visando atender suas necessidades (I.20 e II.17); II.9) aprimorem os meios de comunicação das Unidades de Controle Interno, a fim de que esta possa desempenhar suas atividades com objetividade (I.21); II.10) disponham em lei a necessidade de formação superior como requisito para a aprovação ao cargo de Controlador Interno (I.22); II.11) definam PCCS para os servidores do Controle Interno, visando assegurar que as atividades sejam realizadas com autonomia e independência (I.23); II.12) promovam a regulamentação dos requisitos para o ingresso no cargo de Controlador Interno, por meio de formação superior específica, destinado a essa carreira, visando assegurar a qualificação técnica no desenvolvimento das atividades (I.25); II.13) avaliem a possibilidade de propor aumento, mediante lei, da remuneração dos Controladores Internos, considerando a complexidade das funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições (I.26); II.14) promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos Controladores Internos, efetivos, nos sistemas informatizados deste Tribunal (I.27); II.15) promovam a ocupação do cargo de Apoio ao Controlador Interno por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível superior (I.29); II.16) realizem as adequações visando atender às necessidades da Administração, com a promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela Controladoria Interna, a fim de garantir a independência deste setor (II.1 e II.4); II.17) promovam ações de fortalecimento da interação das Unidades de Controle Interno com servidores e com a administração, mediante a implantação de política de educação corporativa (II.2); II.18) observem as recomendações formuladas pelas Unidades de Controle Interno, com a implementação e adequação, se for o caso, das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos propostos (II.3); II.19) adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos profissionais do Controle Interno aos documentos e informações necessárias à realização de suas atribuições (II.5); II.20) analisem se a quantidade de Controladores Internos é compatível com o volume e complexidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva Unidade e, caso necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante concurso público (II.6 e II.19); II.21) promovam reuniões com os Controladores Internos com a finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização mediante a edição de Decreto Regulamentar (II.7); II.22) promovam ações que fortaleçam as Unidades de Controle Interno e a interação dessas com os servidores e, em especial, com os setores que integram a Administração Municipal, realizando a implantação de política de educação corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do Controle Interno (II.8); I.23) promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da participação conjunta dos Controladores Internos e Secretários quando da confecção (II.9); II.24) participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão (II.10); II.25) promovam as condições e ofereçam os meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos Controladores Internos e servidores das UCIs, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos ofertados por esta Corte e por outras instituições públicas e particulares (II.11 e II.20); II.26) observem os encargos a eles atribuídos quanto ao Controle Interno, disponibilizando todas as informações necessárias à realização das auditorias referentes ao Programa Aprimora (II.12); II.27) observem o item 1.12, do Anexo III, da Resolução Normativa nº 26/2014-TP, com a proposição de Plano de Ação para todos os sistemas que compõem o Aprimora (II.14); II.28) promovam as condições e meios necessários ao desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas (II.11 e II.20); II.29) observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as Resoluções de Consulta nºs 13/2012 e 24/2008 deste Tribunal, caso o Município possua controlador Interno exclusivamente comissionado (II.22); e, II.30) observem as formalidades e limites impostos à nomeação de servidor não pertencente à carreira para o cargo de Controlador Geral, nos termos da Resolução Normativa nº 05/2013 (II.22); III) RECOMENDAR aos Controladores Internos das UCIs das 141Prefeituras Municipais do Estado que: III.1) elaborem os documentos inerentes aos trabalhos desenvolvidos pelas UCIs de forma fundamentada (I.6); III.2) elaborem o devido planejamento da sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade (I.7); III.3) realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o aprimoramento (I.8); III.4) elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UCI (I.9); III.5) elaborem Parecer Técnico Conclusivo conforme padrão estabelecido pela Resolução Normativa nº 33/2012 (I.10); III.6) realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de que, não sendo observada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena de responsabilidade solidária (I.11); e, III.7) realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados pelas UCIs (I.24); e, IV) RECOMENDAR à Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal que: IV.1) analise a possibilidade de atualizar os modelos existentes dos Pareceres Técnicos e, se possível for, elabore modelo padrão para o PAAI (I.12); IV.2) analise a possibilidade de ofertar treinamento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere à elaboração do PAAI e dos Pareceres Técnicos, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (I.13); IV.3) avalie a possibilidade de ofertar o curso de capacitação do Programa Aprimora aos Controladores Internos e Gestores que não participaram das primeiras capacitações (I.14 e II.12); IV.4) analise a possibilidade de implementar medidas no tocante as auditorias não realizadas nos sistemas de gestão definidos no Programa Aprimora (I.15 e II.13); IV.5) averigue a possibilidade de ofertar treinamento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere ao Programa Aprimora, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (I.16); IV.6) verifique a possibilidade de ofertar cursos prioritariamente sobre: Atos para aposentadoria, Atos para elaboração e pagamento da Folha de Pagamento mensal, Atos para contratação com a Administração Pública, Atos para Procedimentos Licitatórios, Atos de elaboração das prestações de contas mensais que devem ser enviadas a este Tribunal por meio do Aplic, Atos voltados à elaboração e aprovação das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e Atos para elaboração e acompanhamento de metas, indicadores e providências a serem adotadas para o alcance das metas planejadas (I.30); IV.7) analise a possibilidade de reexame da Resolução Normativa nº 05/2013 e, desse modo, examine a pertinência de exigir que a nomeação para o cargo de Controlador Geral seja de servidor efetivo concursado para a carreira específica de Controle Interno (III.1);e, IV.8) verifique a possibilidade de implantação de um programa de qualificação continuada para as UCIs e aos Gestores (III.3); V) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico deste Levantamentoà Secretaria Geral de Controle Externo (SEGECEX); VI) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico deste Levantamento aos Prefeitos e aos Controladores Internos dos 18 Municípios que não concluíram o questionário online, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser subscrito conjuntamente pelos Gestores e Controladores, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deta decisão (Acorizal, Araputanga, Alto Paraguai, Alto Boa Vista, Alto Taquari, Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Confresa, Indiavaí, Jaciara, Juína, Novo Santo Antônio, Pedra Preta, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Sorriso e Tesouro); VII) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico e dos respectivos anexos individuais registrados no Sistema Control-P (Documentos Digitais de nºs 19.928-1/2019 a 20.054-1/2019) aos Prefeitos e aos Controladores Internos dos 123 Municípios que concluíram o questionário online, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser subscrito conjuntamente pelos Gestores e Controladores Internos, visando promover a implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão; VIII)DETERMINAR que o superveniente monitoramento das recomendações constantes deste Levantamento seja instaurado em relação a cada fiscalizado, em separado, de forma a ser distribuído ao Relator do respectivo município; e, IX) DETERMINAR encaminhamento de cópia desta decisão à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno deste Tribunal, para verificar se a Audicon, como entidade representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular consultas a este Tribunal; sendo que foram avaliadas por meio deste Levantamento as Prefeituras Municipais de: Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Acorizal, gestão do Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo; Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de Melo Anicézio; Alto Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr. Claudinei Singolano; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto Taquari, gestão do Sr. Fábio Mauri Garbúgio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago; Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Sílvio José de Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia, gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres, gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos de Júlio, gestão do Sr. José Odil da Silva; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; Canabrava do Norte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Carlinda, gestão da Sra. Carmelinda Leal Martines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici; Chapada dos Guimarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira; Cláudia, gestão do Sr. Altamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Peres; Colíder, gestão do Sr. Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste, gestão da Sra. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do Sr. Emanuel Pinheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra. Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino, gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney Rodrigues; General Carneiro, gestão do Sr. Luiz Otávio Geller Saraiva; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo Remédio; Guarantã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr. Humberto Domingues Ferreira; Indiavaí, gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do Sr. Edu Laudi Pascoski; Itaúba, gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr. Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto Ferreira; Mirassol D'Oeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir Hanel; Nortelândia, gestão do Sr. Jossimar José Fernades; Nossa Senhora do Livramento, gestão do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr. Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamoner; Nova Lacerda, gestão do Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta; Nova Nazaré, gestão do Sr. João Teodoro Filho; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte, gestão do Sr. Silvano Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Novo Santo Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto Jordão; Paranaíta, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar Marques Barbosa; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão do Sr. Maurício Ferreira de Souza; Planalto da Serra, gestão do Sr. Dênio Peixoto Ribeiro; Poconé, gestão do Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moraes; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes; Pontes e Lacerda, gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago; Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir Pinheiro Piovesan; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcisio Ferrari; Ribeirão Cascalheira, gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves; Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão da Sra. Beth Sabah Marinho da Silva; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste, gestão do Sr. João Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata; Santa Carmem, gestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva; Santa Rita do Trivelato, gestão da Sra. Claudeci Maria da Silva; Santa Terezinha, gestão do Sr. Euclésio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger, gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza Martinelli; Sorriso, gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta; Tangará da Serra, gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira; Tapurah, gestão do Sr. Iraldo Ebertz; Terra Nova do Norte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa; Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Geraldo Martins da Silva; Várzea Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomelli; Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e Vila Rica, gestão do Sr. Abmael Borges da Silveira. Encaminhem-se cópias, conforme determinações constantes dos itens V, VI e VII. Encaminhe-se cópia desta decisão: 1) à Secretaria de Controle Externo competente, para conhecimento e providências acerca dos processos de monitoramentos determinados no item VIII; e, 2) à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno deste Tribunal, conforme determinação do item IX.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)