Interessado ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEPLAN
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011 – balancetes dos meses de janeiro a dezembro.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 367/2012 - TP
Ementa: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEPLAN. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.259-4/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, e 22, §1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.119/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações as contas anuais de gestão dos Encargos Gerais do Estado - recursos sob a supervisão da SEPLAN, relativas ao exercício de 2011, tendo como responsável o Sr. José Gonçalves Botelho do Prado - Secretário de Estado e como corresponsáveis as Sras. Regiane Berchieli - secretária adjunta e ordenadora de despesa e Gracinda Vieira Guimarães de Souza - contadora; recomendando ao atual gestor que providencie a regulamentação dos procedimentos aplicáveis à receita recebida a título de destaque, bem como os ajustes decorrentes da transferência da gestão dos recursos do CEPROMAT para a Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 427/2011).
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
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(*) Republicado por ter saído incompleto no DOE do dia 12/07/2012.