EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA ESPECIAL, A SER REALIZADA POR COMISSÃO CONJUNTA DE AUDITORES DAS RELATORIAS DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013, A FIM DE PROCEDER À FISCALIZAÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS DO ESTADO.
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, representação de natureza externa e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 668/2012 - TP
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA ESPECIAL, A SER REALIZADA POR COMISSÃO CONJUNTA DE AUDITORES DAS RELATORIAS DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013, A FIM DE PROCEDER À FISCALIZAÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS DO ESTADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.264-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e artigos 21, e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu as sugestões do Conselheiro Antônio Joaquim e do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, proferidas oralmente em Sessão Plenária, e, contrariando o Parecer nº 3.799/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Edmilson José dos Santos - Secretário, Sr. Marcel Souza de Cursi – Secretário Adjunto da Receita Pública, Sra. Avaneth Almeida das Neves – Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, Sr. Benedito Nery Guarim Strobel – Secretário Executivo do Núcleo Fazendário, Sr. Dejanilson de Souza Pereira – Contador e Sr. Adão José de França – Controlador Interno. Recomenda-se à atual gestão que aprimore o Sistema de Controle Interno, em especial ao sistema de controle de conferência e conciliação bancária; determina-se no âmbito deste Tribunal, a imediata instauração de Auditoria Especial, a ser realizada por comissão conjunta integrada por Auditores Públicos Externos das relatorias dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, a fim de proceder à fiscalização das renúncias de receitas do Estado, sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da Resolução Normativa nº 14/2007 deste Tribunal de Contas, bem como compilar e analisar os dados e documentos que compõem a representação de natureza externa (processo nº 9.732-2/2012), e integrá-los à referida auditoria especial, para que haja completa verificação dos fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual, e posterior julgamento da citada representação externa, conforme consta das razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.