Detalhes do processo 132667/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 132667/2011
132667/2011
670/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
30/10/2012
01/11/2012
JULGAR REGULARES
EMENTA: TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Processos nºs        13.266-7/2011, 3.898-9/2011, 5.976-5/2011, 7.549-3/2011, 10.055-2/2011, 12.535-0/2011, 14.577-7/2011, 16.696-0/2011, 18.350-4/2011, 20.188-0/2011, 21.616-0/2011, 139-2/2012, 1.412-5/2012.
Interessado        TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de gestão fiscal e balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

ACÓRDÃO Nº 670/2012 -TP

EMENTA: TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.266-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.022/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, as contas anuais de gestão do Tesouro do Estado, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Edmilson José dos Santos. Encaminhe-se cópia desta decisão aos Relatores responsáveis pelo controle externo simultâneo de 2012 do Tesouro do Estado e do Governo do Estado de Mato Grosso, para as providências necessárias.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.