Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
ACÓRDÃO Nº 512/2012 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.275-6/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II e 21, 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o artigo 29, inciso II, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) por unanimidade, acompanhando do voto do Relator e contrariando o Parecer nº 3.267/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste, relativas ao exercício de 2011, gestão da Sra. Maria Manea da Cruz, neste ato representada pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, tendo como corresponsável, o Sr. José Antônio de Paiva - contador; recomendando à atual gestão que aprimore o setor de contabilidade da Prefeitura, com especial atenção para envio de dados e informações ao Sistema APLIC; e, ainda, determinando à atual gestão que realize efetivo e adequado planejamento das despesas para todo o exercício de acordo com suas necessidades, visando à realização de licitações na modalidade adequada.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.