Detalhes do processo 133140/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 133140/2010
133140/2010
101/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
09/03/2021
10/03/2021
09/03/2021
NOTIFICAR

DECISÃO N° 101/LCP/2021

PROCESSO Nº:        13.314-0/2010
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PRINCIPAL:        FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESPONSÁVEIS: ESPÓLIO DE CARLOS ORIONE – ex-Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL
ADVOGADOS:        EGYDIO DE SOUZA NEVES – OAB/MT n.º 342
       LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES – OAB/MT n.º 3934
       MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT n.º 15.436
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Sobrevém aos autos o Parecer n.º 126/2021, do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, informando que, em cumprimento ao Acórdão n.º 507/2020-TP, procedeu-se à baixa da determinação para restituição ao erário imposta ao Espólio de Carlos Orione e à Federação Mato-grossense de Futebol (Doc. Digital n.º 62493/2021).

É o Relatório.

Decido.

Em análise, verifico que, mediante Acórdão n.º 72/2019 (Doc. Digital n.º 205651/2019), a Primeira Câmara deste Tribunal de Contas imputou ao Espólio de Carlos Orione e à Federação Mato-grossense de Futebol o ressarcimento ao erário da importância de R$ 183.086,45, sob responsabilidade solidária.

Entretanto, em sede de Recurso Ordinário, o Tribunal Pleno declarou a nulidade do Acórdão n.º 72/2019-PC, por ausência de intimação da Federação Matogrossense de Futebol para alegações finais, determinando o retorno do feito a esta fase processual, conforme Acórdão n.º 507/2020-TP (Doc. Digital n.º 520/2021).

Nos termos do artigo 141, § 2º, do Regimento Interno do TCE/MT, tratando-se de processos de prestação e tomada de contas, caso o Relatório Técnico de Defesa considere que as irregularidades apontadas não foram sanadas em sua integralidade, deverá ser facultado aos interessados, a apresentação de alegações finais sobre a matéria constante dos autos, mediante publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal.

Assim, em observância ao referido dispositivo regimental, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação a fim de que seja realizada a notificação da Federação Mato-grossense de Futebol para, caso queira, apresente alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notifico a interessada Federação Mato-grossense de Futebol, na pessoa do Presidente Aron Dresch, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, apresentar Alegações Finais nos autos da Tomada de Contas n.º 13.314-0/2010, com a advertência de que fica expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos, nos termos do § 2º, do artigo 141, da Resolução n.º 14/2007 – RI-TCE/MT.

Informo que o relatório de análise de defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido ao interessado, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obter cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, às suas expensas.

Esclareço também que poderá obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).

Publique-se.