INTERESSADOS(AS) JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA (EX-GESTOR)
RODIANNYE MIKARYER IMOTO DE LIMA PEREIRA
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o(a) Sr(a) João Carlos Vicente Ferreira, Ex-Secretário de Estado de Cultura , e o(a) Sr(a) Rodiannye Mikaryer Imoto de Lima Pereira, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria deste Tribunal, referente à Tomada de Contas Especial que visa apurar a ausência de prestação de contas do Contrato de Fomento a Cultura nº 290/2007, protocolada sob o nº 13.635-2/2013, devendo consignar em suas respostas o número do citado processo, alertando-os que a ausência de manifestação, no prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.