PROCESSO Nº:13.635-2/2013 - TOMADA DE CONTAS CONTRATO 290/2007
ASSUNTO:RECURSO ORDINÁRIO – 11.292/5-2015
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
RECORRIDA:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
RESPONSÁVEL:RODIANNYE MIKARYE IMOTO DE LIMA PEREIRA – PROPONENTE
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007, CITO aSra. RODIANNYE MIKARYE IMOTO DE LIMA PEREIRA, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão 1.211/2015-TP, que julgou Irregulares as Contas do Contrato de Fomento à Cultura 290/2007/SEC, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Recorrida, referente ao projeto cultural “Kura Del Sur”.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 269/2007.