Detalhes do processo 136492/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 136492/2012
136492/2012
2525/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
23/08/2012
23/08/2012
DETERMINAR PROVIDENCIAS

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2525/LHL/2012

PROCESSO Nº        13.649-2/2012
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
GESTORES(AS)        LEONARDO FARIAS ZAMPA
       SÁGUAS MORAES SOUZA – Secretário de Estado de Educação
INTERESSADOS(AS)        ALESSANDRA SEABRA GUIMARÃES
       DORGENE MARTINS VALADÃO
CECÍLIA IMACULADA DA SILVA
       NILZA DARC ROSA
       
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE ATOS DE PESSOAL, ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E/ OU ILEGALIDADE QUANTO A SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGO

(...)

Trata-se de Representação Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, em razão de suposta acumulação de cargos públicos (02/60-TCE).

Prefacialmente, verifico a necessidade de analisar se os requisitos de admissibilidade estipulados pelo art. 219, do Regimento Interno desta Corte, estão presentes na presente Representação.

In casu, cuida-se de Representação Interna apresentada pelo Secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal, figura competente para propor a demanda em comento, conforme estabelece o art. 224, do Regimento Interno.

Trata-se, ainda, de representação ofertada em desfavor de gestor que ocupa a função de Prefeito de Novo São Joaquim, o qual, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, tem a obrigação de cumprir com os atos de gestão.

Cuida-se, ainda, de representação ofertada em desfavor de gestor que ocupa cargo público, administrador sujeito à Jurisdição do Tribunal de Contas, restando, portanto, configurada a legitimidade do pólo passivo desta Representação, conforme prevê o art. 219, caput do RITC/MT.

A suposta prática de irregularidade reside no acúmulo ilegal de cargos públicos, pelas seguintes servidoras: Sra. Alessandra Seabra Guimarães, Sra. Dorgene Martins Valadão, Sra. Cecília Imaculada da Silva e Sra. Nilza Darc Rosa. Os indícios encontram-se evidenciados pelos documentos acostados à inicial da Proposta em exame.

Frise-se, por oportuno, que apesar da Sra. Alessandra Seabra Guimarães, da Sra. Dorgene Martins Valadão, da Sra. Cecília Imaculada da Silva e da Sra. Nilza Darc Rosa não estarem inseridas na presente relação jurídica, vislumbro a necessidade de colocá-las, em virtude da probabilidade da decisão posteriormente prolatada repercutir em suas esferas patrimoniais.

Em consulta aos sistemas deste E. Tribunal, não se extrai que a matéria em apreço já tenha sido anteriormente submetida à deliberação plenária por ocasião do julgamento de outro processo, no entanto o Sr. Cleomenes Junior Dias Costa, já é pólo passivo no processo nº 7761-5/2012, que trata da mesma matéria que encontra-se em trâmite neste E. Tribunal.

Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a inclusão das servidoras: Sra. Alessandra Seabra Guimarães, Sra. Dorgene Martins Valadão, Sra. Cecília Imaculada da Silva e Sra. Nilza Darc Rosa no pólo passivo da demanda, sob a forma de litisconsortes, sem prejuízo da
análise individual de quaisquer irregularidades praticadas sob suas responsabilidades, conforme orientação do art. 5º, I e II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Isto posto, conheço da vertente Representação Interna, com fulcro no artigo 89, IV, do Regimento Interno desta Corte.

Por conseguinte, em observância ao art. 256, §1º, RITCMT, determino a citação do Sr. Leonardo Farias Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim e do Sr. Ságuas Moraes Souza, Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, para conhecimento e manifestação da Representação Interna em análise.

E, ainda determino que:

1) o Sr. Leonardo Farias Zampa, encaminhe ao feito cópias: a) das declarações de não acumulação de cargos públicos, das servidoras: Sra. Alessandra Seabra Guimarães, portadora do CPF n.º 632.378.221-91; Sra. Nilza Darc Rosa, portadora do CPF n.º 435.840.551-72; Sra. Dorgene Martins Valadão, portadora do CPF n.º 615.472.631-72 e Sra. Cecília Imaculada da Silva, portadora do CPF n.º 208.715.701- 49; b) da Portaria publicada na imprensa oficial que designou a Sra. Alessandra Seabra  Guimarães para o cargo de Chefe de Recursos Humanos; c) das documentações das servidoras quanto a aprovação no concurso público; d) das Portarias publicadas na imprensa oficial exonerando as senhoras: Dorgene Martins Valadão do cargo de Agente de Serviços Gerais e Cecília Imaculada da Silva do cargo de Professora de Nível Superior (1ª a 4ª série); e) do controle de assiduidade/controle de Ponto Eletrônico e/ou outros meios; f) dos Termos de Posse.

2) O Sr. Ságuas Moraes Souza, encaminhe ao feito cópias: a) das declarações de não acumulação de cargos públicos, das servidoras: Sra. Alessandra Seabra Guimarães, portadora do CPF n.º 632.378.221-91; Sra. Nilza Darc Rosa, portadora do CPF n.º 435.840.551-72; Sra. Dorgene Martins Valadão, portadora do CPF n.º 615.472.631-72 e Sra. Cecília Imaculada da Silva, portadora do CPF n.º 208.715.701- 49; b) da Portaria publicada na imprensa oficial nomeando as senhoras: Alessandra Seabra Guimarães para o cargo de Técnico Administrativo Educacional; Dorgene Martins Valadão para o cargo de Apoio Administrativo; Cecília Imaculada da Silva para o cargo de Apoio Administrativo e Nilza Darc Rosa para o cargo de professora de Educação Básica; c) do controle de assiduidade/controle de Ponto Eletrônico e/ou outros meios da Escola Estadual Diniz Alves de Toledo; d) das documentações das servidoras quanto a aprovação no concurso público; f) dos Termos de Posse.

Ademais, determino a citação da Sra. Alessandra Seabra Guimarães, da Sra. Dorgene Martins Valadão, da Sra. Cecília Imaculada da Silva e da Sra. Nilza Darc Rosa, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento para conhecer e manifestar acerca de seus supostos acúmulos ilegais de cargos públicos.

Ressalto que, caso as citações não sejam atendidas no prazo regimental, será decretada a revelia dos citados, dando-se prosseguimento ao processo.

Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo para realizar a inclusão das servidoras: Sra. Alessandra Seabra Guimarães, Sra. Dorgene Martins
Valadão, Sra. Cecília Imaculada da Silva e Sra. Nilza Darc Rosa no pólo passivo desta Representação Interna.

Publique-se.