PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Processo nº13.728-6/2019
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Flori Luiz Binotti
Jéssica Regina Wohlemberg
Proc. do MunicípioAndré Pezzini (OAB/MT 13.844-A)
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso Ordinário - 21.935-5/2019
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento5-4-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 132/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 425/2019-TP E REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR QUE SUSPENDEU PREGÃO PRESENCIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.728-6/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.506/2020 do Ministério Público de Contas, em DARPROVIMENTOPARCIAL ao Recurso Ordinário (Id. 21.935-5/2019) interposto por Flori Luiz Binotti e Jéssica Regina Wohlemberg, em face do Acórdão n° 425/2019-TP; para revogar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Presencial nº 33/2019, da Prefeitura Municipal, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)