Detalhes do processo 138150/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 138150/2011
138150/2011
663/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/10/2012
25/10/2012
JULGAR IRREGULARES
Ementa: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. IRREGULARES.
Processos nºs        13.815-0/2011 (3 volumes), 4.048-7/2011, 5.871-8/2011, 7.561-2/2011, 10.040-4/2011, 12.093-6/2011, 14.848-2/2011, 16.569-7/2011, 18.592-2/2011, 20.021-2/2011, 21.665-8/2011, 22.587-8/2011 e 2.210-1/2012.
Interessada        COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011, e balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a dezembro.
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
 
ACÓRDÃO Nº 663/2012 - TP

Ementa: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. IRREGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.815-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, os termos dos artigos 1º, inciso II e 23, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 194, § 2º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por desempate proferido em Sessão Plenária pelo Conselheiro Presidente José Carlos Novelli e contrariando o Parecer alterado oralmente em Sessão Plenária pelo Ministério Público de Contas, em julgar IRREGULARES as contas anuais de gestão da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. João Justino Paes de Barros, sendo a Sra. Gilmara Pereira Rocha – contadora, em razão da irregularidade descrita no item 2.2 (cargos comissionados cedidos a outros órgãos. Irregularidade grave, reincidente desde o exercício de 2009 - KB02), conforme consta das razões do voto do Relator.

O voto de desempate foi proferido pelo Conselheiro Presidente José Carlos Novelli, com base no artigo 73, III, da Resolução nº 14/2007, que acompanhou o voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, os quais votaram pela regularidade das contas, com determinações legais e aplicação de multa. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, os quais votaram acompanhando o voto do Relator. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.