Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, e balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a dezembro.
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 663/2012 - TP
Ementa: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. IRREGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.815-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, os termos dos artigos 1º, inciso II e 23, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 194, § 2º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por desempate proferido em Sessão Plenária pelo Conselheiro Presidente José Carlos Novelli e contrariando o Parecer alterado oralmente em Sessão Plenária pelo Ministério Público de Contas, em julgar IRREGULARES as contas anuais de gestão da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. João Justino Paes de Barros, sendo a Sra. Gilmara Pereira Rocha – contadora, em razão da irregularidade descrita no item 2.2 (cargos comissionados cedidos a outros órgãos. Irregularidade grave, reincidente desde o exercício de 2009 - KB02), conforme consta das razões do voto do Relator.
O voto de desempate foi proferido pelo Conselheiro Presidente José Carlos Novelli, com base no artigo 73, III, da Resolução nº 14/2007, que acompanhou o voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, os quais votaram pela regularidade das contas, com determinações legais e aplicação de multa. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, os quais votaram acompanhando o voto do Relator. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.