Detalhes do processo 138150/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 138150/2011
138150/2011
950/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/04/2013
19/04/2013
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. CONSIDERAR REGULARES AS CITADAS CONTAS

Processo nº        13.815-0/2011 (volume IV)
Interessada        COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO
Assunto        Recurso Ordinário – 19.708-4/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 950/2013-.

Ementa: COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. CONSIDERAR REGULARES AS CITADAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.815-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 834/2013 do Ministério Público de Contas,em dar PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 1.215 a 1.218-TC, interposto pelo Sr. João Justino Paes de Barros, Diretor Presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração, à época,em face da decisão proferida por meio do Acórdão Nº 663/2012 - TP., para considerar regulares, as contas anuais de gestão do exercício de 2011 da citada Companhia, conforme consta das razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos João BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.