Detalhes do processo 138274/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 138274/2011
138274/2011
3600/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
19/12/2012
19/12/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 3600/JCN/2012

PROCESSO Nº        13.827-4/2011
INTERESSADO(A)        SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
GESTOR(A)        PEDRO JAMIL NADAF        
INTERESSADOS(AS)        MANUEL GOMES DA SILVA
       EDIO BENEDITO DE ARRUDA
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída nos termos do inc. XVIII, do art. 21, da Resolução 14/2007, deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial 5.426/2012, julgo os Srs. Pedro Jamil Nadaf, Manuel Gomes da Silva e Edio Benedito de Arruda quites em relação à multa imposta pelo Acórdão nº. 669/2012-TP, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01/11/2012.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa dos nomes dos senhores Pedro Jamil Nadaf, Manuel Gomes da Silva e Edio Benedito de Arruda, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas mencionadas.

Após, ao serviço de arquivo

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.