Detalhes do processo 138282/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 138282/2011
138282/2011
425/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/08/2012
14/08/2012
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Processos nºs        13.828-2/2011, 3.532-7/23011 (02 volumes), 5.840-8/2011 (02 volumes), 7.524-1/2011 (02 volumes), 9.588-5/2011 (02 volumes), 141.818-4/2011 (02 volumes), 14.301-4/2011 (02 volumes), 16.109-8/2011 (02 volumes), 18.062-9/2011 (03 volumes), 20.221-5/2011 (03 volumes), 21.374-8/2011 (03 volumes), 22.675-0/2011 (03 volumes) e 695-5/2012 (04 volumes)
Interessado        TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício 2011 e balancetes dos meses de janeiro a dezembro.
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 425/2012 - TP

Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.828-2/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, e 22, § 1º da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.920/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício 2011, gestão dos Desembargadores, Drs. José Silvério Gomes, período de 1º-1-2011 a 28-2-2011 e Rubens de Oliveira Filho, período de 1º-3-2011 a 31-12-2011, tendo como corresponsável a contadora Sra. Alessandra Regina Marques Bueno; recomendando à atual gestão que, em razão dos servidores do Poder Judiciário não estarem vinculados a qualquer regime previdenciário, elabore estudos para a adesão ao Fundo de Previdência Única do Estado - FUNPREV, segundo dispõe o comando constitucional insculpido no artigo 40 da Constituição da República.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.