Tendo em vista que as tentativas de citação por meio dos Ofícios n.º 139/2016/GAB-SR e Ofício n.º 487/2016/GAB-SR, restaram infrutíferas, envio os autos à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal para proceder à Citação via edital do Sr. Ronaldo José da Silva, publicando por uma só vez o seguinte despacho:
Nos termos dos art. 6º da Lei Complementar nº 269/2007 e art. 89, inciso VIII da Resolução nº 14/2007 combinados com os arts. 59, inciso IV, 60, 61, § 2° da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e art. 257, inciso III da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), cito o Sr. Ronaldo José da Silva, para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, a contar da data de publicação deste, trazendo aos autos as medições relacionadas a toda execução do objeto do convênio, de acordo com Relatório Técnico da Secex de Obras e Serviços de Engenharia e Pedido de Diligências do Ministério Público de Contas.
Cumpre-me salientar que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na declaração de revelia e aplicação de seus efeitos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 269/2007 e artigo 140, §1º, da Resolução n. 14/2007.