Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DENTRE OUTRAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº 13.832-0/2010 (3 volumes).
Interessada SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ
Assunto Representação de Natureza Interna
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 4.040/2011
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DENTRE OUTRAS. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.832-0/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 6.746/2011 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna, formalizada pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria, em desfavor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Cuiabá, gestão dos Srs. Renato Raul Spinelli, período de 6/1/2010 e 6/4/2010, Lamartine Godoy Neto, a partir de 7/4/2010, sendo o Sr. Válidos Augusto Miranda - Presidente da Comissão Permanente de Licitação, acerca de supostas irregularidades na constituição da comissão permanente de licitação, em procedimentos licitatórios realizados em 2010, dentre outras, conforme consta das razões do voto do Conselheiro Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento o Senhor Conselheiro DOMINGOS NETO, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, a Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.