NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº13.859-2/2011 e 8.660-6/2011 (apenso)
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
AssuntoRecurso Ordinário – 22.035-3/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento 23-4-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.110/2013-
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.859-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.059/2013 Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aRecurso Ordinário, de fls. 280 a 288-TC, interposto pelo Sr. Luiz Dias de Amorim, ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 800/2012-TP, de fls. 271 a 274-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator DOMINGOS NETO foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.