Detalhes do processo 13862/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 13862/2014
13862/2014
1073/2015
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
01/09/2015
02/09/2015
01/09/2015
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 1073/jbc/2015

PROCESSO Nº:        1.386-2/2014
PROCEDÊNCIA:        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP
INTERESSADA:        CASSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLO
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS – 2014
RELATOR:        JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR

Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO a Sra. Cassis Aparecida Ribeiro Omizzolo, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.

Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.

IRREGULARIDADES REMANESCENTES:

RESPONSÁVEL: CASSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014

2) KB10 PESSOAL_GRAVE_10. Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal).
2.1) Cargo de Contador ocupado por servidor não efetivo, em desacordo com o art. 37, inc. II, da Constituição Federal, Súmulas nº 002 e 003 TCE/MT. - Tópico - 3.6. Outros Aspectos relevantes.

3) LB16 RPPS_GRAVE_16. Concessão de salário-família ao segurado que percebe remuneração superior ao limite vigente (Lei nº 4.266/1963; art. 53 ON MPS/SPS 02/2009; legislação específica do ente).
3.1) Foi constatado o pagamento irregular do montante de R$ 142,64, referente à salário-família, a servidor que percebia remuneração acima do limite permitido. - Tópico - 3.2. Salário-Família.

4) LB24 RPPS_GRAVE_24. Ineficiência na gestão dos ativos previdenciários, envolvendo aquisição e venda dos títulos e demais ativos, a rentabilidade e o risco das aplicações (Resolução CMN nº 3.790/2009; art. 3º da Portaria MPS nº 519/2011).
4.1) Recursos do RPPS aplicados em desconformidade com o disposto no Art.7, § 3º, inciso II e/ou Art.7, § 4º. II, da Resolução CMN nº 3.922/2010. CNPJ 13.077.418/0001-49 BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMAB FUNDO DE INVESTIMENTO - Tópico - 3.3.2. Aplicação Financeira dos Recursos Previdenciários.

5) CB02 CONTABILIDADE_GRAVE_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei 4.320/1964 ou Lei 6.404/1976).
5.1) Não atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução de Consulta TCE-MT nº 62/2010 quando da contabilização dos ganhos/perdas oriundos de investimentos. - Tópico - 3.6. Outros Aspectos relevantes.