DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3613/JCN/2012
PROCESSO Nº 13.864-9/2011
INTERESSADO(A)CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ALTO DO PARAGUAI
GESTOR JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial nº 4.653/2012, julgo o Sr. Juvenal Alexandre da Silva, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 215/2012, fls. 494/496 TCE/MT, publicado em 13/09/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Juvenal Alexandre da Silva, do Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.