INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
GESTOR:HUARK DOUGLAS CORREIA
ASSUNTO: AUDITORIA DE CONFORMIDADE
Trata-se de Auditoria Operacional na prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde de Cuiabá, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais, com foco na avaliação do cumprimento da jornada de trabalho e da suficiência de profissionais médicos da atenção básica, secundária e terciária, bem como na identificação de boas práticas e proposição de ações de melhoria.
Este Processo já foi julgado por este Tribunal de Contas via Acórdão número 01/2017 – TP (autos digitais nº 114.609/2017), publicado no Diário Oficial de Contas do dia 17.2.2017.
Por meio do Acórdão nº 01/2017 – TP foi determinado à Secretaria de Saúde de Cuiabá no prazo de 90 (noventa) dias, que fosse apresentado um Plano de Ação para implementação das recomendações contidas no mesmo Acórdão, com especificação de cronograma, responsáveis, atividades e prazos, nos termos do modelo proposto pela equipe técnica.
Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o Sr. Huark Douglas Correia foi devidamente citado por meio dos Ofícios n.º .967/2018/GAB-JBC, 1093/218/GAB-JBC, 1305/2018/GAB-JBC, 124/2019/GAB-JBC E 334/2019/GAB-JBC.
É o relato necessário. Passo a decidir.
Em que pese o interessado ter sido regularmente citado , permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Huark Douglas Correia.