Detalhes do processo 139017/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 139017/2011
139017/2011
184/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
12/03/2013
12/03/2013
12/03/2013
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 184/JCN/2013

PROCESSO Nº        13.901-7/2011
INTERESSADO(A)        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
INTERESSADO        ZENILDO PACHECO SAMPAIO
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011

Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr.  ZENILDO PACHECO SAMPAIO, ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 15 UPF´s/MT, até 29/04/2013, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 296/2012 – SC, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MT) do dia 05/11/2012, proferido no processo nº 13.901-7/2011.

Informo que o respectivo  boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).

Publique-se.