DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 864/WJT/2013
PROCESSO Nº 13.912-2/2011
INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
GESTOR: VALDECIR KEMER
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011
Relatório
Trata o processo acerca das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jangada, exercício de 2012, gestão do senhor Valdecir Kemer
Por meio do Acórdão nº 606/2012-TP, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando ao gestor a restituição aos cofres públicos do município de Jangadada importância equivalente a 7,24 UPFs-MT.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 2.612/2.613-TCE, que o gestor efetuou o ressarcimento imposto pelo supracitado acórdão, conforme comprovante juntado aos autos às fls. 2.607/2.608-TCE.
Oautos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, que emitiu o Parecer nº 718/2013, às fls. 2.615/2.616-TCE, opinando pela quitação do gestor.
Fundamentação
Constam às fls. 2.612/2.613-TCE, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos do município de Jangada da importância correspondente a 7,24 UPFs-MT, demonstrando que a determinação foi cumprida.
Com base no art. 91, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.
Decisão
Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 90, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento do ressarcimento determinado pelo Acórdão nº 606/2012 - TP, de fls. 2.592/2.595-TCE, acolho o parecer do Ministério Público de Contasnº 718/2013, às fls. 2.615/2616-TCE do Excelentíssimo Procurador . Alisson Carvalho de Alencar, dou quitação ao senhor Valdecir Kemer, do município de Jangada , referente a determinação imposta pelo supracitado Acórdão.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.