ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Deste modo, acolho o Parecer nº 5275/2012, do Ministério Público de Contas, de lavra do Douto Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, e, DECIDO, no sentido de indeferir o pedido formulado às fls.1650/1651 TCE-MT, determinando que o atual Gestor da Prefeitura Municipal de Nova Mutum observe os prazos e determinações contidas no Acórdão nº. 570/2012-TP, bem como no Acórdão nº. 3.695/2011.