PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DAS MULTAS REFERENTES AOS ITENS 5.1, 8.1, 8.2, 8.3, 9.2, 9.3, 9.5, 9.7, 9.8 e 16.1. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº13.927-0/2011 (7 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO
Gestor/ResponsávelRoberto José Morandini / Terezinha Aparecida Leite Arissava
AssuntoRecurso Ordinário – 18.066-1/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento9-9-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.945/2014 – TP
Ementa: PREFEITURA DE SANTA RITA DO TRIVELATO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DAS MULTAS REFERENTES AOS ITENS 5.1, 8.1, 8.2, 8.3, 9.2, 9.3, 9.5, 9.7, 9.8 e 16.1. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.927-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.226/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 2.463 a 2.478-TC, interposto pelo Sr. Roberto José Morandini, à época prefeito de Santa Rita do Trivelato, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 563/2012-TP, de fls. 2.454 a 2.457-TC, no sentido de excluir as multas referentes aos itens 5.1, 8.1, 8.2, 8.3, 9.2, 9.3, 9.5, 9.7 e 9.8 e 16.1, reduzindo-se a multa aplicada ao recorrente de 185 UPFs/MT para 75 UPFs/MT, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)