ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Em atenção ao ofício, formulado pelo senhor Darlã Martins Vargas – OAB/MT Nº 5.300-B e pela senhora Claudiane Dexoti de Medeiros – OAB-MT Nº 9726, representantes legais dos senhores (as), Massao Paulo Watanabe – Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Ângela Maria Alcanforado – Secretária Municipal de Finanças, Ercilia Terezinha Timm Scoloski – Secretária Municipal de Saúde, Maria Amélia Fernandes – Secretária Municipal de Educação, Marisa Geraldina de Souza Gasques, Secretária Municipal de Administração, Derli Soares Floriano – Secretário Municipal de Infraestrutura, Jader José Borges da Silva – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Raquel Helena Briante – Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, Sunelly Moreira dos Santos – Presidente da Comissão de Licitação, Osni Rubens Puga Lopes – Pregoeiro, Israel Polizzatto Júnior – Contador, Roberto Buscioli Grunov – Responável pelo APLIC, às fls. 1483/1484-TCE, defiro o pedido de dilação de prazo, e concedo oitodias improrrogáveis, a serem contados a partir de 30/7/2012.