Após a determinação da restituição individual por meio do Acórdão nº 652/2012-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 25/10/2012, constatou-se Recursos de Embargos de Declarações que foram negado provimento por meio dos Acórdãos nº 147/2013-TP e nº 460/2016-TP, Recurso Ordinário o qual foi negado provimento por meio do Acórdão n° 786/2014-TP e Pedido de Rescisão, a qual foi julgada procedente por meio do Acórdão nº 511/2016-TP e Pedido de Rescisão que não conheceu pelo Julgamento Singular nº 918/SR/2016 . A sancionada foi notificada mediante Ofício nº 1088/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “ausente”,conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. JHONI HELEN CRESTANI, Ex-Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sinop, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à restituição individual aos cofres públicos no valor de R$2.883,25, eem consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 17/02/2017, totalizando o valor de R$3.780,88, vencível em 17/04/2017 devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso a restituição individual não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de Execução Judicial, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).